Créditos Tributários para Empresas Optantes pelo Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica ou substituição tributária – ST de PIS/Pasep e COFINS (bebidas frias, combustíveis, fármacos e perfumarias, veículos, máquinas, autopeças, motocicletas, máquinas agrícolas autopropulsadas, cigarros e cigarrilhas), possivelmente possuem créditos tributários a serem recuperados.
Nesse sentido, bares, restaurantes, distribuidores de bebidas, supermercados, padarias, pet shops, postos de gasolina, lojas de conveniência, autopeças, revendedores de pneumáticos, perfumarias e drogarias são exemplos de empresas que, possivelmente, possuem créditos tributários a serem recuperados.
Isso acontece, pois, referidas empresas adquirem tais produtos, que são tributados pelo regime do PIS/Pasep e da COFINS monofásico ou substituição tributária – ST, onde a indústria ou Importador são responsabilizados por recolher essas contribuições por toda a cadeia produtiva ou de distribuição subsequente. Em outras palavras, a indústria recolhe essas contribuições e os revendedores, atacadistas ou varejistas não possuem mais a obrigação de recolher.
Ocorre que, as empresas, ao deixarem de observar a sistemática de recolhimento do regime monofásica ou substituição tributária – ST do PIS/Pasep e da COFINS, acabam recolhendo, novamente, o PIS/Pasep e a COFINS, quando revendem esses produtos, o que pode gerar créditos tributários a serem recuperados dos últimos 5 anos.
Vale destacar, que os créditos tributários apurados nos últimos 5 anos poderão ser compensados com outros débitos de PIS COFINS a pagar administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou restituídos em espécie (dinheiro).
Além disso, essas empresas deixariam de recolher o PIS/Pasep e a COFINS dos produtos sujeitos à tributação monofásica ou substituição tributária – ST, nas revendas futuras, o que implicaria, de imediato, uma melhoria no fluxo de caixa dessas empresas.
O prazo para execução dos serviços até a efetiva compensação ou restituição, dura aproximadamente em torno de 90 à 120 dias, desde que seja entregue toda documentação solicitada, e os honorários para execução do trabalho serão devidos somente na hipótese de houver valores a serem compensados ou restituídos.
Portanto, caso sua empresa optante pelo Simples Nacional se enquadre em uma das possíveis situações acima mencionadas, estamos à disposição para auxiliá-los na obtenção desses possíveis créditos tributários.