A Reforma Tributária do Consumo representa uma das maiores alterações estruturais do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas.
Iniciada no plano constitucional pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a reforma avançou com a Lei Complementar nº 214/2025 e, posteriormente, com a Lei Complementar nº 227/2026.
No centro dessa transformação estão dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços, conhecido como IBS, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, chamada de CBS, de competência da União.
A implantação será gradual. Entretanto, empresas já precisam avaliar sistemas, documentos fiscais, cadastros, contratos e decisões tributárias relacionadas a IBS e CBS em 2027.
Este artigo foi atualizado em setembro de 2026. As regras podem receber novos atos e orientações. A aplicação deve ser analisada conforme a atividade, o regime e as operações de cada empresa.
O que são IBS e CBS?
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, administrado no âmbito estadual e municipal.
Os dois tributos fazem parte do modelo criado pela Reforma Tributária do Consumo. A transição substituirá gradualmente tributos existentes e terá diferentes etapas até sua implantação completa.
Isso significa que empresas e sistemas precisarão conviver, durante determinado período, com regras de transição e tratamentos distintos.
Empresário, o Simples Nacional mudou. Sua empresa está preparada para 2027?
A Reforma Tributária já começou, e as microempresas e empresas de pequeno porte também serão impactadas pela implantação do IBS e da CBS.
Uma das decisões previstas para 2027 pode influenciar a formação de preços, o aproveitamento e a transferência de créditos tributários, a competitividade e a margem da empresa:
manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular?
A melhor alternativa não será igual para todas as empresas. Antes da escolha, é recomendável realizar uma simulação e avaliar os possíveis efeitos sobre a operação.
O que muda em 2027?
Conforme o cronograma oficial disponível na data de atualização deste artigo, 2027 representa uma etapa importante da implantação.
Entre as mudanças previstas estão:
- entrada efetiva da CBS;
- extinção de PIS e Cofins;
- início de nova etapa do IBS;
- início do Imposto Seletivo;
- mudanças relacionadas ao IPI;
- aplicação das regras de CBS e IBS ao Simples Nacional;
- adequações nos documentos fiscais eletrônicos.
Alguns detalhes operacionais podem ser alterados ou complementados por novas normas. Por isso, a empresa deve acompanhar as orientações aplicáveis ao seu regime e às suas operações.
Empresas do Simples Nacional também serão afetadas?
Sim. Estar no Simples Nacional não significa que a empresa possa ignorar a reforma.
As normas publicadas passaram a tratar da incorporação de CBS e IBS ao regime e da possibilidade, nas condições previstas, de recolher esses tributos pelo regime regular.
Além da forma de recolhimento, empresas do Simples precisam observar documentos fiscais, sistemas, cadastros, informações fornecidas aos clientes e mudanças operacionais.
Simples Nacional dentro do regime ou IBS e CBS por fora?
A empresa pode permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e, conforme as regras aplicáveis, escolher se IBS e CBS serão recolhidos dentro da sistemática unificada ou pelo regime regular.
Quando os novos tributos permanecem dentro do Simples, seu recolhimento integra a sistemática do regime.
Na opção pelo regime regular, IBS e CBS são tratados fora da guia unificada, enquanto a empresa continua no Simples para os demais tributos.
Essa escolha pode afetar a relação comercial, a geração e o aproveitamento de créditos, a formação de preços e a margem da empresa.
Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode ter uma realidade diferente daquela que fornece para outras empresas inseridas em uma cadeia de créditos.
Por isso, permanecer no mesmo modelo sem realizar uma análise pode provocar perda de competitividade ou redução da margem. A decisão precisa considerar números, clientes, fornecedores e características da operação.
Atenção ao prazo de setembro de 2026
Conforme as orientações vigentes na data de atualização deste artigo, empresas optantes pelo Simples Nacional devem avaliar até 30 de setembro de 2026 a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular para o primeiro semestre de 2027. Consulte a situação específica da empresa antes de realizar qualquer escolha.
Por que os documentos fiscais precisam de atenção?
As notas fiscais precisam acompanhar as novas informações exigidas pelo modelo tributário.
Isso pode demandar:
- atualização do sistema emissor;
- utilização de novos campos;
- conferência das regras tributárias;
- revisão das operações de entrada e saída;
- testes antes da obrigatoriedade;
- alinhamento entre empresa, contabilidade e fornecedor do sistema;
- treinamento das pessoas responsáveis pela emissão.
Atualizar o programa não é suficiente quando as informações cadastradas dentro dele estão incorretas.
O sistema pode estar tecnicamente preparado, mas preencher ou calcular dados inadequadamente porque recebeu uma classificação, uma regra ou um cadastro equivocado.
Quais cadastros devem ser revisados?
A necessidade varia conforme a operação, mas a empresa pode precisar conferir:
- produtos e serviços;
- clientes e fornecedores;
- estabelecimentos;
- natureza das operações;
- classificações fiscais;
- endereços e inscrições;
- condição de contribuinte;
- regras de tributação;
- tratamentos específicos;
- parâmetros utilizados pelo sistema de gestão.
Cadastros antigos podem conter abreviações, duplicidades, campos vazios ou configurações criadas para regras que serão modificadas.
A reforma pode afetar preços e contratos?
A tributação faz parte da composição econômica das operações. Mudanças na incidência, na apropriação de créditos e na forma de destaque podem repercutir em preços, margens e negociações.
A empresa pode precisar analisar contratos de longo prazo, formação de preços, cláusulas tributárias, condições negociadas e possíveis impactos financeiros.
Isso não significa aumentar ou reduzir preços automaticamente. A decisão deve ser baseada em simulações e na realidade da operação.
Checklist de preparação para 2027
- identificar as áreas afetadas;
- conversar com o fornecedor do sistema;
- revisar produtos, serviços, clientes e fornecedores;
- mapear os diferentes tipos de operação;
- verificar contratos de longo prazo;
- acompanhar documentos técnicos e orientações oficiais;
- realizar testes quando os ambientes estiverem disponíveis;
- orientar a equipe responsável pela emissão;
- analisar impactos financeiros e tributários;
- documentar decisões e responsáveis.
Dúvidas frequentes
IBS e CBS começam integralmente em 2027?
Não. A reforma possui um período de transição. Em 2027 ocorrem mudanças importantes, mas outras etapas avançam gradualmente até a implantação completa do modelo.
Empresas do Simples Nacional precisam se preparar?
Sim. Elas também precisam acompanhar regras, documentos fiscais, sistemas e decisões relacionadas à forma de recolhimento prevista na regulamentação.
Será necessário trocar o sistema de emissão de notas?
Não necessariamente. O fornecedor pode atualizar o sistema existente. A empresa deve confirmar a compatibilidade, o cronograma, as integrações e os procedimentos de configuração.
Atualizar o sistema resolve toda a adequação?
Não. Também pode ser necessário revisar cadastros, operações, parâmetros, contratos e procedimentos internos.
A reforma muda automaticamente o regime tributário?
Não. A situação deve ser analisada conforme as regras aplicáveis, as opções disponíveis e as características da empresa.
A empresa deve esperar todas as regras serem concluídas?
Não é necessário permanecer parada. Já é possível mapear operações, conferir cadastros, conversar com fornecedores de sistemas e organizar responsabilidades.
Prepare sua empresa para as novas regras
A Teixeira & Leite acompanha a implantação das novas regras e pode auxiliar empresas na análise dos impactos, revisão de informações e preparação dos processos fiscais.
Cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando regime tributário, atividade, sistema utilizado e tipos de operação.
Conheça nossos serviços fiscais ou entre em contato para conversar sobre a preparação da sua empresa.
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
- Receita Federal — Legislação da Reforma Tributária do Consumo
- Receita Federal — Opção pelo modelo de recolhimento em 2027
As normas e orientações podem ser atualizadas. Consulte as publicações oficiais e obtenha análise profissional antes de tomar decisões.

